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LeiJuris

Art. 159-A, § 2º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023

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Na aplicação dos recursos de que trata o caput , os Estados e o Distrito Federal priorizarão projetos que prevejam ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.
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