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LeiJuris

Art. 158, inciso II

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003

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cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
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