Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 155, § 2º, inciso XI — Constituição Federal de 1988
não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;