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LeiJuris

Art. 146-A

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003

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Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
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