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LeiJuris

Art. 143

Constituição Federal de 1988

Art. 143

Grifarselecione o texto para grifar
O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

Art. 143, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

Art. 143, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

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