Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 142, § 3º, inciso II

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77/2014

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados