Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 14, § 5º — Constituição Federal de 1988
O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.