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LeiJuris

Art. 134, § 4º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 80/2014

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São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do desta Constituição Federal.
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