Art. 132
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998
Grifarselecione o texto para grifar
Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Art. 132, § único
Incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998
Grifarselecione o texto para grifar
Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.