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LeiJuris

Art. 124

Constituição Federal de 1988

Art. 124

Grifarselecione o texto para grifar
À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

Art. 124, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

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