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LeiJuris

Art. 105, § 1º, inciso II

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004

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o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
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