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LeiJuris

Art. 102, inciso III

Constituição Federal de 1988

Incluída pela Emenda Constitucional nº 45/2004

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julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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