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LeiJuris

Art. 855-B

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 855-B

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

Art. 855-B, § 1

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

Art. 855-B, § 2

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

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