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LeiJuris

Art. 852-B, § 2º

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 9.957/2000

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As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
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