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LeiJuris

Art. 831

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 831

Grifarselecione o texto para grifar
A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

Art. 831, § único

Redação dada pela Lei nº 10.035/2000

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

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