Art. 825
Grifarselecione o texto para grifar
As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
Art. 825, § único
Grifarselecione o texto para grifar
As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.