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LeiJuris

Art. 815, § 1º

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 14.657/2023

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Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
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