Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 81, § 2º — Consolidação das Leis do Trabalho
Poderão ser substituídos pelos equivalentes de cada grupo, também mencionados nos quadros a que alude o parágrafo anterior, os alimentos, quando as condições da região, zona ou subzona o aconselharem, respeitados os valores nutritivos determinados nos mesmos quadros.