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LeiJuris

Art. 793-D

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 793-D

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.

Art. 793-D, § único

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.

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