Art. 793-D
Incluído pela Lei nº 13.467/2017
Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.
Art. 793-D, § único
Incluído pela Lei nº 13.467/2017
Grifarselecione o texto para grifar
A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.