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LeiJuris

Art. 789-B, inciso IV

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002

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cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
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