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LeiJuris

Art. 786

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 786

Grifarselecione o texto para grifar
A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

Art. 786, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

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