Art. 775-A
Incluído dada pela Lei nº 13.545/2017
Grifarselecione o texto para grifar
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Art. 775-A, § 1
Incluído dada pela Lei nº 13.545/2017
Grifarselecione o texto para grifar
Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.
Art. 775-A, § 2
Incluído dada pela Lei nº 13.545/2017
Grifarselecione o texto para grifar
Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.