Art. 770
Grifarselecione o texto para grifar
Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Art. 770, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.