Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 75-F — Consolidação das Leis do Trabalho
Os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.