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LeiJuris

Art. 75-B, § 1º

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 14.442/2022

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O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
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