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LeiJuris

Art. 647

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 647

Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9.9.1946

Grifarselecione o texto para grifar
Cada Junta de Conciliação e Julgamento terá a seguinte composição: a) um juiz do trabalho, que será seu Presidente; b) dois vogais, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados.

Art. 647, § único

Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9.9.1946

Grifarselecione o texto para grifar
Haverá um suplente para cada vogal.

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