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LeiJuris

Art. 644

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9.9.1946

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São órgãos da Justiça do Trabalho: a) o Tribunal Superior do Trabalho; b) os Tribunais Regionais do Trabalho; c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.
leijuris.com.br

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