Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 644 — Consolidação das Leis do Trabalho
São órgãos da Justiça do Trabalho: a) o Tribunal Superior do Trabalho; b) os Tribunais Regionais do Trabalho; c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.