Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 640 — Consolidação das Leis do Trabalho
É facultado às Delegacias Regionais do Trabalho, na conformidade de instruções expedidas pelo Ministro de Estado, promover a cobrança amigável das multas antes encaminhamento dos processos à cobrança executiva.