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LeiJuris

Art. 636, § 5º

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A segunda via da guia do recolhimento será devolvida pelo infrator à repartição que a emitiu, até o sexto dia depois de sua expedição, para a averbação no processo.
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