Art. 630
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Art. 630, § 1º
Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Art. 630, § 2º
Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Art. 630, § 3º
Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Art. 630, § 4º
Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Art. 630, § 5º
Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Art. 630, § 6º
Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Art. 630, § 7º
Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Art. 630, § 8º
Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967