Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 619

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acôrdo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados