Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 614, § 1º — Consolidação das Leis do Trabalho
As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.
Consolidação das Leis do Trabalho
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo