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LeiJuris

Art. 6, § único

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 12.551/2011

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Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
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