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LeiJuris

Art. 552

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pelo Decreto-Lei nº 925, de 10.10.1969

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Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais ficam equiparados ao crime de peculato julgado e punido na conformidade da legislação penal.
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