Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 511, § 4º — Consolidação das Leis do Trabalho
Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural . (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)