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LeiJuris

Art. 510-C, § 1º

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

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Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.
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