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LeiJuris

Art. 448-A

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 448-A

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

Art. 448-A, § único

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

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