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LeiJuris

Art. 442, § 1º

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pela Lei nº 14.647/2023

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Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
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