Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 40

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 40

Redação dada pela Lei nº 13.874/2019

Grifarselecione o texto para grifar
A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova:

Art. 40, inciso I

Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967

Grifarselecione o texto para grifar
Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a emprêsa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço;

Art. 40, inciso III

Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967

Grifarselecione o texto para grifar
Para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo