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LeiJuris

Art. 373-A, inciso II

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
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