Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 235-B, § único — Consolidação das Leis do Trabalho
A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.