Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 200, inciso III — Consolidação das Leis do Trabalho
trabalho em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, sobretudo quanto à prevenção de explosões, incêndios, desmoronamentos e soterramentos, eliminação de poeiras, gases, etc. e facilidades de rápida saída dos empregados;