Art. 199
Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
Grifarselecione o texto para grifar
Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado.
Art. 199, § único
Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
Grifarselecione o texto para grifar
Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.