Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 193, § 2º

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados