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LeiJuris

Art. 160, § 1º

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

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Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho.
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