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Art. 157

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 157

Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

Grifarselecione o texto para grifar
Cabe às empresas:

Art. 157, inciso I

Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

Grifarselecione o texto para grifar
cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

Art. 157, inciso II

Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

Grifarselecione o texto para grifar
instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

Art. 157, inciso III

Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

Grifarselecione o texto para grifar
adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

Art. 157, inciso IV

Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

Grifarselecione o texto para grifar
facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

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