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LeiJuris

Art. 62, inciso II

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

Redação dada pela Lei nº 12.844/2013

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bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratados por empresas sediadas no exterior e relacionados em ato do Poder Executivo.
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