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LeiJuris

Art. 61, § 1º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

Renumerado do parágrafo único, com nova redação pela Lei nº 14.368/2022

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O disposto neste artigo aplica-se também ao produto exportado sem saída do território nacional, na forma disciplinada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, para ser:
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