Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6, inciso II

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

Redação dada pela Lei nº 10.865/2004

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados