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LeiJuris

Art. 58, § 1º, inciso I

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

Incluído pela Lei nº 11.051/2004

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Contribuição para o PIS/Pasep, do saldo dos créditos apurados de conformidade com a Lei n 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , não aproveitados pela modalidade de tributação não cumulativa; e
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